TJMS - 0802289-95.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802289-95.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jaciel Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Honorários advocatícios: Conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço;- a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Tratam-se de critérios objetivos e que devem ser sopesados pelo juiz na ocasião da fixação dos honorários.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/05/2023 08:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802289-95.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jaciel Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
-
11/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806083-51.2021.8.12.0002
Dionisio Ferreira da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2021 15:51
Processo nº 0803249-85.2021.8.12.0031
Mariano Gonzales
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 11:15
Processo nº 0803249-85.2021.8.12.0031
Mariano Gonzales
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2021 17:00
Processo nº 0802688-27.2022.8.12.0031
Genuario Sanches
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 11:20
Processo nº 0802688-27.2022.8.12.0031
Genuario Sanches
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 14:45