TJMS - 1415199-38.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1415199-38.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Claudio Serra Chaves Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravante: Stélio Camargo de Miranda Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravante: Kelen Yumi Hattori Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, movido por Luiz Claudio Serra Chaves em face da decisão que inadmitiu o recurso por ele interposto (fls. 702/707 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Supremo Tribunal Federal determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem, a fim de que sejam adotados os procedimentos previstos no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, quanto ao TEMA 660 (ARE n. 748.371), razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão de fls. 49/50, bem como desta, para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (seq. n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Suprema Corte.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. -
03/09/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:39
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 11:44
Recurso Especial não admitido
-
12/03/2024 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415199-38.2021.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Claudio Serra Chaves Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravante: Stélio Camargo de Miranda Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravante: Kelen Yumi Hattori Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1415199-38.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Claudio Serra Chaves Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravante: Stélio Camargo de Miranda Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravante: Kelen Yumi Hattori Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 702/707 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415199-38.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Claudio Serra Chaves Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Recorrente: Stélio Camargo de Miranda Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Recorrente: Kelen Yumi Hattori Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LUIZ CLAUDIO SERRA CHAVES, STÉLIO CAMARGO DE MIRANDA, KELEN YUMI HATTORI. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1415199-38.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Claudio Serra Chaves Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravante: Stélio Camargo de Miranda Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravante: Kelen Yumi Hattori Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Proc.
Município: Vivaldo Chagas da Cruz (OAB: 12704/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415199-38.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Kelen Yumi Hattori Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Embargante: Stélio Camargo de Miranda Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Embargante: Luiz Claudio Serra Chaves Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB: 15844/MS) Advogado: Caio Moreno Rodrigues Sampaio (OAB: 17029/MS) Advogado: Leandro Ferreira Miranda (OAB: 19535B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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