TJMS - 0837284-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 16:12
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 16:11
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837284-30.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss POSTO ISSO, em cumprimento à determinação do STF, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Francis Barbosa da Silva, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 10:07
Negado seguimento a Recurso
-
05/06/2024 22:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837284-30.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativo de controvérsia - Tema 350 do STF (fls. 24/29 do seq. 50001). Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:09
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837284-30.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837284-30.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Francis Barbosa da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837284-30.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ao recorrido para apresentar resposta -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837284-30.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837284-30.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837284-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SUPRESSÃO DESSE BENEFÍCIO EM 1/10/2013 - PLEITO DE RESTABELECIMENTO - AÇÃO PROPOSTA EM 2022 - FALTA DE INTERESSEDEAGIR - CESSAÇÃO DOBENEFÍCIODEAUXÍLIO-DOENÇA HÁ 09 (NOVE) ANOS - REQUERIMENTOADMINISTRATIVOPRÉVIO INDISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese, pretende a autora-apelante a reativação dobenefíciodeauxílio-doença,encerradoem 1/10/2013.
A presenteactio,no entanto, foi proposta em30/8/2022,ouseja,após o transcurso de quase 09 (nove) anosdo encerramento do benefício anterior.
Assim, não há como se reconhecer ointeresseprocessual do segurado, afigurando-se necessária a exigência do prévio requerimentoadministrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837284-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Francis Barbosa da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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