TJMS - 0809072-93.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809072-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Helena Panato Pereira Advogado: Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB: 16102/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MÉRITO RECURSAL - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO AO AUTOR - LITIGÂNCIADEMÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - Os elementos dos autos demonstram, de forma inequívoca, que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado e dele se beneficiou, de modo a afastar qualquer alegação de fraude na contratação, restando assim evidenciada a licitude da origem da dívida.
II - Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há a aplicação da pena porlitigânciademá-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809072-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Helena Panato Pereira Advogado: Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB: 16102/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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