TJMS - 0845196-15.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:29
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 09:21
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845196-15.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara (OAB: 215228/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) IV.
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO, por inadmissível e ausência de previsão legal, deste novo recurso especial interposto por Cm Hospitalar Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 24 de setembro de 2024 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
27/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
24/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 15:45
Recurso Especial não admitido
-
11/09/2024 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
28/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845196-15.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara (OAB: 215228/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - ADI Nº 5.469/DF - TEMA 1093 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS - MARCO TEMPORAL - DATA DE JULGAMENTO DA ADI - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POSTERIORMENTE À DATA DE JULGAMENTO - ADI Nº 5.349, PROPOSTA PELA ABRADIMEX, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA AÇÃO EM CURSO, PARA FINS DA MODULAÇÃO OCORRIDA NO TEMA 1.093 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No julgamento da ADI 5.469, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (Tema 1093): A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
Houve modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos somente a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento.
Ficaram, contudo, afastadas da modulação as ações judiciais em curso sobre a questão.
Já no julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 5.469 (Tema 1093), o Supremo Tribunal Federal esclareceu que o marco temporal para as ações judiciais em curso é a data do referido julgamento (24.02.2021).
Hipótese em que a presente ação ordinária foi proposta em 29.12.2021, razão pela qual não está inserido na ressalva da modulação dos efeitos.
A propositura da ADI n.º 5.439 pela ABRADIMEX, para declarar a inconstitucionalidade formal da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 93/2015, firmado no âmbito do CONFAZ, não constitui ação judicial em curso a que se refere à modulação de efeitos proferida no RE 1.287.019 (Tema 1093), uma vez que se trata de processo de controle concentrado, não se tratando de via processual na defesa dos interesses individuais e concretos dos seus associados.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/07/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845196-15.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara (OAB: 215228/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845196-15.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara (OAB: 215228/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - ICMS - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - ADI Nº 5.469/DF - TEMA 1093 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS - MARCO TEMPORAL - DATA DE JULGAMENTO DA ADI - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POSTERIORMENTE À DATA DE JULGAMENTO - ADI Nº 5.349, PROPOSTA PELA ABRADIMEX, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA AÇÃO EM CURSO, PARA FINS DA MODULAÇÃO OCORRIDA NO TEMA 1.093 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No julgamento da ADI 5.469, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (Tema 1093): A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
Houve modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos somente a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento.
Ficaram, contudo, afastadas da modulação as ações judiciais em curso sobre a questão.
Já no julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 5.469 (Tema 1093), o Supremo Tribunal Federal esclareceu que o marco temporal para as ações judiciais em curso é a data do referido julgamento (24.02.2021).
Hipótese em que a presente ação ordinária foi proposta em 29.12.2021, razão pela qual não está inserido na ressalva da modulação dos efeitos.
A despeito da propositura da ADI n.º 5.439 pela ABRADIMEX, para declarar a inconstitucionalidade formal da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 93/2015, firmado no âmbito do CONFAZ, não se constitui em ação judicial em curso a que se refere à modulação de efeitos proferida no RE 1.287.019 (Tema 1093), uma vez que se trata de processo de controle concentrado, não se tratando de via processual na defesa dos interesses individuais e concretos dos seus associados.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845196-15.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara (OAB: 215228/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845196-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845196-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845196-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OBSERVÂNCIA À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5469/DF.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE (ANO DE 2022).
EXCEÇÃO DAS DEMANDAS AJUIZADAS ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DA ADI.
PROCESSO QUE NÃO SE ENQUADRA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO.
POSSIBILIDADE DA EXAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que "a cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais". 2.
A decisão resultante da ADI 5469/DF sofreu modulação para suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS nº 93/2015, para o exercício financeiro seguinte ao do julgamento, isto é, para o ano de 2022. 3.
O fato da apelante ser associada da ABRADIMEX, não se mostra suficiente para pleitear a aplicação do Tema 1093, posto que o ajuizamento da ADI 5469/DF pela referida entidade de classe, se deu na defesa da ordem constitucional e não na tutela de direitossubjetivos determinados. 4.
Sendo a presente demanda atingida pela ressalva contida na modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, não há impedimento para o fisco exigir o DIFAL do ICMS nas operações interestaduais praticadas pela apelante entre abril e outubro do ano de 2016. 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845196-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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