TJMS - 0800328-60.2020.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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09/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800328-60.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Gilmar Corrêa de Almeida Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO MORAL IN RE IPSA - REPARAÇÃO MORAL FIXADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) - VALOR PROPORCIONAL AOS CONTORNOS DA DEMANDA - JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, COM FIXAÇÃO DA TAXA SELIC - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54, STJ - AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA SUSCITADA POR EQUÍVOCO DO APELANTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Não comprovada a origem da dívida levada aos órgãos de proteção ao crédito, correta a sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, com condenação em reparação moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pois a inclusão nos cadastros de inadimplentes por dívida inexistente, acarreta lesão ao patrimônio moral in re ipsa, vale dizer, tão somente pela ocorrência do fato desabonador. 2.
O valor de reparação moral de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é deveras módico se considerado os julgados mais recentes deste Tribunal. 3.
Em se tratando de responsabilidade extrapatrimonial ou aquiliana, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
Verifica-se que o juízo da causa não fixou o indexador IGPM/FGV como índice de correção monetária, como alega o apelante, e sim a taxa Selic afeita aos juros da mora; de ver-se que é vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária.
Assim, acerca da correção monetária, não conheço da pretensão do apelante porque seus fundamentos não apresentam correção lógica em relação à parte dispositiva da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:37
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800328-60.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Gilmar Corrêa de Almeida Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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