TJMS - 0836173-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836173-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Davidson Pereira da Silva Pinto Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RESSALVA DO ITEM 4, DA EMENTA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 631.240, COM REPERCUSSÃO GERAL - DEPENDÊNCIA DA ANÁLISE DE MATÉRIA DE FATO AINDA NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A pretensão do autor visa a concessão de novo benefício previdenciário, e, sabedor disso, deveria manifestar junto ao requerido o seu pedido de auxílio-acidente, submetendo-se ao novo crivo para deferimento.
O entendimento de primeiro grau encontra amparo na ressalva consignada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240, com repercussão geral, contida no item 4 da ementa, pois o apelante busca a concessão de aposentadoria por invalidez, dependendo, portanto, da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da administração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836173-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Davidson Pereira da Silva Pinto Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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