TJMS - 0800707-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800707-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Roberto Carlos da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelada: Ziria Ferreira dos Santos da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - PERCENTUAL DE RETENÇÃO MAJORADO - TAXA DE CORRETAGEM DESTACADA NO CONTRATO - DEVIDA SUA COBRANÇA - TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA - TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Considerando a dúplice natureza jurídica da cláusula penal, o perdimento de 30% sobre o valor das parcelas pagas extrapola exageradamente qualquer intuito compensatório e penalizador da multa, de modo que se transmuda em enriquecimento sem causa, mormente se considerado o próprio negócio realizado.
Porém, a redução para 10% dos valores pagos é muito baixa, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o percentual de 25% de retenção sobre as parcelas pagas. 2.
No contrato sob exame, consta de forma destacada a pactuação entre as partes quanto aos honorários do corretor de imóveis no percentual de 7% do valor total do contrato, sendo devida sua cobrança pela vendedora. 3. É que em se tratando de compra de lote de terreno sem edificação, não há se falar em incidência da taxa de fruição. 4.
Diante do parcial provimento do recurso para modificação da sentença, necessária a redistribuição da sucumbência para que os autores arquem com 70% e a requerida 30% das custas processuais e honorários advocatícios, estes mantidos em 15% sobre o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/06/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:18
Inclusão em Pauta
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31/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:16
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800707-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Roberto Carlos da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelada: Ziria Ferreira dos Santos da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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