TJMS - 1406982-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
02/05/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406982-69.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ANTE A SUA INADMISSIBILIDADE - TAXATIVIDADE MITIGADA - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO DESPROVIDO.
A decisão de origem, que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, não é desafiável por agravo de instrumento, por não se amoldar em nenhuma espécie prevista no rol do art. 1.015, do CPC/15, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, uma vez que o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova, para que seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor, em favor da parte agravante, não se confunde com a "redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º", motivo pelo qual, não se vislumbra meios para o Judiciário, em instância recursal, conhecer do presente recurso.
Ainda que se entenda pela "taxatividade mitigada", do rol do precitado art. 1.015, delineada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "(...) o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (STJ, REsp 1.696.396/MT, Rel(a).
Min(a).
Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe. 19/12/2018), ainda assim, é necessária a demonstração de prejuízo que não pode ser sanado em eventual recurso, o que, a toda evidência, não se verifica na hipótese, uma vez que não houve qualquer prejuízo imediato ao agravante, sem qualquer necessidade, portanto, de se reformar a decisão, ora combatida, nesse momento processual.
Não demonstrado pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no 'decisum', o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 08:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406982-69.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
30/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406982-69.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406982-69.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Em razão do exposto, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do presente Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC/2015.
Intime-se.
Arquivem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800949-24.2020.8.12.0052
Jose Arguelho Anastacio
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lucas Tobias Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2020 17:06
Processo nº 0811896-89.2022.8.12.0110
Jma Producoes Fotograficas LTDA ME
Lais Fernanda Souza dos Santos Romero
Advogado: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 11:40
Processo nº 0816806-96.2021.8.12.0110
Andre Nunes de Souza 33731671832 - ME
Nayara Cardoso da Silva
Advogado: Lucas de Castro Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 14:42
Processo nº 1408997-11.2022.8.12.0000
Marcos Paulo Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2022 12:50
Processo nº 0820990-61.2022.8.12.0110
Rogerio Vieira dos Santos - ME
Vanessa Cristine Oliveira Neva
Advogado: Cecilia Maria Vaccaro Brambilla
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 14:25