TJMS - 0000687-77.2019.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000687-77.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Marcos da Silva Vieira DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUT, DO CP.
ACORDO DA NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP) - NORMA DE CARÁTER HÍBRIDO - TEMPUS REGIT ACTUM - RETROATIVIDADE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRELIMINAR REJEITADA.
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO APREENDIDO - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA.
DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O recebimento da denúncia encerra a etapa pré-processual, devendo ser considerados válidos os atos praticados em conformidade com a lei então vigente, de forma que a retroatividade penal benéfica incide para permitir que o ANPP seja viabilizado a fatos anteriores à Lei n.º 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.
II - Quando se cuida do crime de receptação, a prova do conhecimento da origem ilícita do objeto deve ser extraída de cuidadosa análise das circunstâncias que envolvem o fato, e não mera e simplesmente das alegações dos envolvidos.
Ao agente flagrado na posse de veículo de origem ilícita, incumbe a prova do desconhecimento do vício.
Na hipótese, comprovada a materialidade, a autoria e, sobretudo, o dolo na conduta perpetrada, impossível a absolvição e tampouco a desclassificação do crime para a modalidade culposa.
III - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/07/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/05/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000687-77.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Marcos da Silva Vieira DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
-
10/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801283-68.2022.8.12.0026
Banco Itau Consignado S.A.
Juraci Pereira da Silva
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 12:35
Processo nº 0801283-68.2022.8.12.0026
Juraci Pereira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 14:35
Processo nº 0800097-02.2021.8.12.0040
Abrao Pereira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Carla Mayara Alcantara Cruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 12:41
Processo nº 0800097-02.2021.8.12.0040
Banco Cetelem S.A.
Abrao Pereira
Advogado: Carla Mayara Alcantara Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2021 09:49
Processo nº 0803731-53.2022.8.12.0110
Edina Aparecida Rodrigues
Gezyel Martins Silva
Advogado: Ligian Lapas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2022 17:55