TJMS - 0842002-70.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 03:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2023.
-
25/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/08/2023 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0842002-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Recorrido: Enio Martins Murad Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Recorrido: Waldir Neves Barbosa Recorrido: Osmar Jeronymo Recorrido: Marcos Marcello Trad Recorrido: CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.
Recorrido: Ronaldo Chadid EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 19, da Lei nº 4.717/65, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
Do exame do feito e da leitura da sentença, inexistem fundamentos a autorizar a modificação da conclusão a que chegou o julgador a quo.
A não especificação das condutas praticadas pelos requeridos, somada à utilização de fatos e causa de pedir genéricos, sem que da redação inicial e das respectivas emendas seja possível observar em qual aspecto as decisões ou processos administrativos cuja nulidade se pretende incorreriam em vício, impossibilita a sua correta compreensão, a ampla defesa dos réus e a própria prestação jurisdicional, culminando com a extinção do feito, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial.
Recurso obrigatório conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0842002-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Recorrido: Enio Martins Murad Advogado: Enio Martins Murad (OAB: 9642/MS) Recorrido: Waldir Neves Barbosa Recorrido: Osmar Jeronymo Recorrido: Marcos Marcello Trad Recorrido: CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.
Recorrido: Ronaldo Chadid Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2023.
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27/04/2023 16:48
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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22/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:53
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 15:07
Conclusos para decisão
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09/12/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
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23/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 18:09
Conclusos para despacho
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26/10/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 16:32
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:54
Decisão ou Despacho
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03/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
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26/09/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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23/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:19
INCONSISTENTE
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23/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:18
INCONSISTENTE
-
23/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:17
INCONSISTENTE
-
23/09/2022 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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