TJMS - 1406625-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 14:04
Baixa Definitiva
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18/08/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:54
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406625-55.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) EMENTA - Embargos de Declaração EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:21
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:02
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406625-55.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:38
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406625-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto por Central Nacional Unimed, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intime-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406625-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406625-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406625-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Flavio Bertogna Godoy Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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