TJMS - 0820198-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:26
Recebidos os autos
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25/08/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820198-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Ramão Fernandes da Silvia Neto Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelada: Ramão Fernandes da Silvia Neto Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO - DESERÇÃO.
Considerando a falta de comprovação do recolhimento do preparo recursal, frise-se, apesar de a parte ter sido devidamente intimada para que cumprissem tal determinação, o recurso não pode ser conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE .
Consideradas as particularidades do caso, mormente a capacidade financeira dos envolvidos (Autor/Aposentado x Entidade Sindical-Associação), a situação enfrentada pelo idosa (perceber subtração indevida em seu rendimento previdenciário, por falha na prestação de serviço do requerido), e a Centrape ser uma Associação que recolhe grande quantidade de contribuição de aposentados, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tal como feito pelo magistrado sentenciante, atinge, na espécie, o valor suficiente a satisfazer a natureza punitiva da apelante, assim como compensa satisfatoriamente a vítima.
Em relação à devolução em dobro, no caso em específico dos autos, o pedido deve ser provido, já que os descontos no benefício previdenciário da autora ocorreram em evidente conduta ilícita da associação requerida.
Na hipótese de reparação pordano material em responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conheceram do recurso da parte ré e deram parcial provimento ao recurso da parte autora.. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/07/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 14:38
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820198-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Ramão Fernandes da Silvia Neto Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelada: Ramão Fernandes da Silvia Neto Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Em análise destes autos, verifico que a parte autora também interpôs recurso de apelação às f. 161/171.
Assim, restituo os autos à Secretaria Judiciária para o cadastro do referido recurso.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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29/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:47
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820198-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelada: Ramão Fernandes da Silvia Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Soc.
Advogados: Guerra e Oliveira Advogados Associados (OAB: 15811/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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