TJMS - 1406609-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 15:21
Baixa Definitiva
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03/07/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 07:09
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406609-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Haroldo Paes da Motta Junior Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: Z.
M. de Lima Eireli Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS DA PARTE DEVEDORA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO COM PEDIDO DE PARCELAMENTO - PRETENSÃO DO CREDOR DE INCIDÊNCIA IMEDIATA DE MULTA DE 10% E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTADA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA ACERCA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO E PARA PAGAR O DÉBITO SOB PENA DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 523 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Diante da discordância da parte autora quanto ao parcelamento do débito, o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido do devedor e determinou a intimação da credora para apresentar planilha, deduzindos os valores depositados nos autos e, após, então a intimação da parte requerida agravada para comprovar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, "sob pena de prosseguimento da execução com eventual constrição de bens." Assim, primeiramente, impunha-se o prévio pronunciamento judicial acerca do pedido de parcelamento do débito realizado pelo devedor, para então determinar o agir do mesmo.
Dessa forma, atento também ao princípio do contraditório e ampla defesa, somente a partir do decurso do prazo contados da ciência da parte agravada quanto ao teor da decisão que indeferiu o parcelamento do débito, é que a multa de 10% e os honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença, encontrariam previsão legal de incidência.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:42
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406609-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Haroldo Paes da Motta Junior Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: Z.
M. de Lima Eireli Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:20
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:20
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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