TJMS - 1406622-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:50
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 12:14
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406622-03.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: José Alexandre Araújo Arruda – Me Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Agravado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Advogado: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB: 6869/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE TÍTULOS E PROTESTOS INDEVIDOS E REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE PROTESTO DE TÍTULO - CONCESSÃO DA MEDIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MULTA DIÁRIA - ART. 537, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA CONSTRANGER A PARTE AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Preenchidos os requisitos legais constantes do art. 300 do Código de Processo Civil, de rigor a manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência visando a suspensão de protesto aparentemente indevido.
O art. 537 do Código de Processo Civil faculta ao juiz, independentemente de requerimento da partes, a imposição de multa com a finalidade de promover a efetividade da decisão judicial, devendo ser fixada em valor suficiente para constranger o réu ao cumprimento da obrigação.
Não se afigurando exorbitante e desarrazoado, deve ser mantido o valor arbitrado pelo juízo a título de astreintes, a fim de compelir a instituição financeira a cumprir a determinação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406622-03.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: José Alexandre Araújo Arruda – Me Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Agravado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Advogado: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB: 6869/MS) Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Em que pese a devolução do "AR" referente à intimação da agravada Buriti Comércio de Carnes Ltda pelo motivo "mudou-se" (f. 103), verifica-se no processo de origem que a empresa já constituiu advogado, tendo, inclusive, apresentado contestação.
Sendo assim, à Secretaria Judiciária para proceder a sua intimação, na pessoa do seu procurador, para, querendo, contraminutar o recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A. -
05/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406622-03.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: José Alexandre Araújo Arruda – Me Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Agravado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
19/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406622-03.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: José Alexandre Araújo Arruda – Me Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Agravado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:05
Conclusos para decisão
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10/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:05
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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