TJMS - 1601309-48.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 07:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 07:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601309-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Requerente: W. de S.
R.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 71/75) com os cálculos (f. 59/65), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário WALDINEY DE SOUZA RUIZ.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:56
Provimento por decisão monocrática
-
03/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601309-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Requerente: W. de S.
R.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 59/65 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601309-48.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:19
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 18:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/07/2023 18:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
04/07/2023 18:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601309-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W. de S.
R.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 38 e f. 41) com os cálculos (f. 31/36), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário WALDINEY DE SOUZA RUIZ.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
29/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:04
Provimento por decisão monocrática
-
14/06/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 11:20
Provimento por decisão monocrática
-
02/06/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601309-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W. de S.
R.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 31/37 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601309-48.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
29/05/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 17:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/05/2023 17:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2023 17:08
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601309-48.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W. de S.
R.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) WALDINEY DE SOUZA RUIZ e JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS manifestaram interesse na celebração do acordo direto para receberem o crédito requisitado neste precatório, nos termos do EDITAL/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 30 de março de 2023. (f. 172).
Aduziram, ainda, que o CPF do credor principal (Waldiney de Souza Ruiz) - informado na petição inicial - encontra-se incorreto, razão pela qual pugnou pela retificação do ofício precatório, para constar o CPF: *06.***.*08-35.
Com relação ao pedido de retificação de dados do ofício precatório, importa ressaltar que as inexatidões passíveis de correção perante o Tribunal e que não constituem motivo para a devolução do ofício precatório são aquelas decorrentes de erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário.
No caso, conforme informado pelo próprio credor o alegado erro "surgiu desde o início do processo de conhecimento, passando pelo da execução (sic) e perdurou neste precatório.
Sendo notado apenas quando o requerente, de próprio punho informou seu CPF na autorização para fazer acordo com o devedor." Destarte, considerando que este órgão não pode alterar dados do ofício precatório, e tendo em conta, ainda, que o CPF apontado como incorreto é o mesmo informado na petição inicial e na procuração, o que afasta o erro no preenchimento do cadastro, entendo que o pedido deverá ser dirigido ao Juízo da Execução com os documentos correspondentes, porquanto competente para aferir a idoneidade do fato alegado através das diligências que entender pertinentes.
Por fim, tendo em vista que o credor dos honorários advocatícios contratuais - Jairo Gonçalves dos Santos - manifestou interesse na celebração de acordo direto, encaminhe-se os autos ao Departamento de Precatórios para elaboração dos cálculos. Às providências.
Intimem-se. -
08/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/04/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/04/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 10:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/08/2021 10:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 05:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2021 16:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/07/2021 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2021 16:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2021 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2021 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/06/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/06/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/06/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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