TJMS - 0801436-37.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 17:42
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801436-37.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Terezinha de Almeida Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A documentação apresentada pela ré é válida e comprova a postagem da notificação de negativação do nome da autora, enviada para o endereço fornecido pelo credor.
Não cabe ao órgão restritivo de crédito averiguar se as informações repassadas pelo credor, inclusive o endereço, estão corretos.
Não tendo o réu praticado ato ilícito, não pode ser responsabilizados pelo dano moral decorrente da negativação.
Sentença mantida Recurso conhecido e não provido. -
05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 20:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 19:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:21
INCONSISTENTE
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09/05/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801436-37.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Terezinha de Almeida Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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