TJMS - 1406543-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:25
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 21:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 23:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 23:08
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2024 18:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406543-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autor: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Réu: Vanessa Freitas da Silva Chamo o feito à ordem.
A Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A ajuizou a presente ação rescisória em face de Isac Cruz Freitas, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Vanessa Freitas da Silva.
Confira-se: No cadastro do polo passivo da demanda, todavia, conforme se infere do termo de f. 458, consta a pessoa de Vanessa Freitas da Silva, ao passo que o correto seria Isac Cruz Freitas, representado por sua genitora Vanessa Freitas da Silva.
Confira-se: A citação de Vanessa Freitas da Silva (f. 486), portanto, é nula.
Nesse contexto, imperiosa a correção do cadastro do polo passivo da demanda, para que passe a constar como requerido Isac Cruz Freitas, representado por sua genitora Vanessa Freitas da Silva e, por conseguinte, a citação de Isacc Cruz Freitas, menor representado por sua genitora Vanessa Freitas da Silva, consoante o art. 71 do CPC.
Posto isso: - à Secretaria Judiciária para que corrija o polo passivo da presente demanda, para que passe a constar como requerido Isac Cruz Freitas, representado por sua genitora Vanessa Freitas da Silva; - após, proceda-se à citação de Isac Cruz Freitas, representado por sua genitora Vanessa Freitas da Silva, consoante art. 71 do CPC.
Intime-se. -
31/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406543-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autor: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Réu: Vanessa Freitas da Silva Compulsando os autos, verifica-se que, por equívoco, no despacho de f. 460 foi determinada a citação "da demandada Vanessa Freitas da Silva", todavia, o demandado é Isac Cruz Freitas, representado por sua genitora Vanessa Freitas da Silva.
Desse modo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, proceda-se à citação de Isac Cruz Freitas, menor representado por sua genitora Vanessa Freitas da Silva, nos termos do art. 71 do CPC.
Intime-se. -
31/10/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406543-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autor: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Réu: Vanessa Freitas da Silva Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
19/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406543-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Autor: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Réu: Vanessa Freitas da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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