TJMS - 1406514-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 07:39
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406514-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Izabel Borges de Souza Advogado: André Alexandre Ricco de Freitas (OAB: 9807/MS) Agravada: Rosângela de Carvalho Figueira Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Erika Annelyce Carvalho de Souza Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE SUSPENDE PENHORA ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO - REFORMADA - RECURSO PENDENTE DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Evidente a ausência de motivos jurídicos para se aguardar o trânsito em julgado da decisão de determinação de penhora, posto que o recurso que ainda se encontra pendente de julgamento não possui efeito suspensivo. 2.
Deve então ser confirmada a antecipação de tutela recursal concedida quando do recebimento deste agravo de instrumento de modo a garantir a expedição de ofício para que se cumpra a penhora determinada. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:28
Inclusão em Pauta
-
31/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406514-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rosângela de Carvalho Figueira Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravante: Erika Annelyce Carvalho de Souza Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravado: Izabel Borges de Souza Advogado: André Alexandre Ricco de Freitas (OAB: 9807/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL MANTIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Evidente a ausência de motivos jurídicos para se aguardar o trânsito em julgado da decisão de determinação de penhora, posto que o recurso que ainda se encontra pendente de julgamento não possui efeito suspensivo. 2.
Deve então ser mantido o recebimento do agravo de instrumento com efeito suspensivo ativo para garantir a expedição de ofício para que se cumpra a penhora determinada. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406514-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rosângela de Carvalho Figueira Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravante: Erika Annelyce Carvalho de Souza Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravado: Izabel Borges de Souza Advogado: André Alexandre Ricco de Freitas (OAB: 9807/MS)
Vistos.
Diante do indeferimento do pedido cautelar de efeito suspensivo no Agravo em Recurso Especial n. 2.337.386 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, manifestem-se as agravantes sobre eventual intenção protelatória deste agravo interno e a incidência da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. -
23/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406514-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Izabel Borges de Souza Advogado: André Alexandre Ricco de Freitas (OAB: 9807/MS) Agravada: Rosângela de Carvalho Figueira Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Erika Annelyce Carvalho de Souza Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Vistos.
Façam-me conclusos os autos do Agravo Interno de sequencial 50000 interposto em face da decisão de f. 47/48. -
22/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406514-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Izabel Borges de Souza Advogado: André Alexandre Ricco de Freitas (OAB: 9807/MS) Agravada: Rosângela de Carvalho Figueira Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Erika Annelyce Carvalho de Souza Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, para garantir a expedição de ofício ao empregador da executada a fim de que se cumpra a penhora determinada. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/05/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406514-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Izabel Borges de Souza Advogado: André Alexandre Ricco de Freitas (OAB: 9807/MS) Agravada: Rosângela de Carvalho Figueira Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Erika Annelyce Carvalho de Souza Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Vistos.
A agravante afirma ser beneficiária da justiça gratuita, porém não foi localizado o deferimento desse benefício nos autos de origem, razão pela qual determino sua intimação para que, no prazo de 05 dias, comprove o deferimento da gratuidade em seu favor ou proceda ao recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. -
11/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406514-71.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Izabel Borges de Souza Advogado: André Alexandre Ricco de Freitas (OAB: 9807/MS) Agravada: Rosângela de Carvalho Figueira Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Agravada: Erika Annelyce Carvalho de Souza Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT) Advogado: Bruno Ramiew Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:08
Distribuído por prevenção
-
09/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406519-93.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Marta Menezes da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 16:25
Processo nº 1406518-11.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Karlla Kesllaine Guilherme Hall
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 16:20
Processo nº 1406517-26.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Sabino dos Santos
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 16:15
Processo nº 1406516-41.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Thatiane Negrete Lescao
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 16:10
Processo nº 1406515-56.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Wesley dos Santos Ramos
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 19:31