TJMS - 0801656-21.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801656-21.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:25
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 14:05
Baixa Definitiva
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10/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801656-21.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 46/54 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:04
Recurso Especial não admitido
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22/08/2023 14:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801656-21.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801656-21.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tomázia Morel Cáceres Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por TOMÁZIA MOREL CÁCERES. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801656-21.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tomázia Morel Cáceres Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801656-21.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora/apelante assinou e recebeu os valores dos empréstimos que na petição inicial alega desconhecer, tendo em vista o requerido ter apresentado prova documental nesse sentido.
Em consequência, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 3.
Diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, a apelante realizou o contrato e recebeu os respectivos valores, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC.
Deste modo, deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, razoavelmente fixado pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801656-21.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Tomázia Morel Cáceres Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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