TJMS - 0802112-28.2016.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 02:02
Recebidos os autos
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01/09/2023 02:02
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802112-28.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Diesley dos Santos Nascimento Advogada: Madalena de Matos dos Santos (OAB: 5722/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACOS E DESNÍVEL EM RODOVIA ESTADUAL - CONDUTA OMISSIVA DA AGESUL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ATO ILÍCITO, DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E NEGLIGÊNCIA (CULPA EM SENTIDO ESTRITO) DEMONSTRADOS - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E ATÉ 08/12/2021 (ART. 1º-F DA LEI 9.494/97) - SELIC A PARTIR DE 08/12/2021 (ART. 3º DA EC 113/21) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência local é tranquila no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva da AGESUL, necessária a demonstração da culpa pelo acidente de trânsito ocasionado em virtude de más condições da rodovia MS 289. 2.
As provas dos autos dão conta de que os buracos e o desnível constatados na via são decorrentes da falha na prestação do serviço público prestado pela concessionária que, sabendo das consequências das condições climáticas da região, poderia ter procedido à solução do problema administrativo, mas não o fez. 3.
No tocante à correção monetária, a atualização deve se dar pelo IPCA-E (IBGE) para os débitos oriundos de relações jurídicas administrativas até o dia 08/12/2021, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, e a partir daí, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/21. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2023 21:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802112-28.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Diesley dos Santos Nascimento Advogada: Madalena de Matos dos Santos (OAB: 5722/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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