TJMS - 0800175-23.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800175-23.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: João Lourenço dos Santos Neto Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - DECENAL - TERMO INICIAL - A PARTIR DA PACTUAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consoante disposição do artigo 205, do Código Civil, a prescrição da pretensão de revisar cláusulas de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, e tem início na data em que o ajuste foi entabulado.
Tendo em vista que os contratos de n. 764396400 e 764369173 foram firmados em 15/11/2010 e a demanda foi ajuizada em 03/02/2021, tem-se que prescrição deve ser reconhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:57
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800175-23.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: João Lourenço dos Santos Neto Advogado: Raphael Correia Nantes (OAB: 20525/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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