TJMS - 1406473-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 08:51
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406473-07.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: C.
H.
B.
L.
Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Paciente: J.
C.
M.
Advogado: Carlos Humberto Barrense Lima (OAB: 110130/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CRIMES E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - RISCO DE REITERAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública e a integridade física da vítima, quando o paciente descumpre medida protetiva de urgência e reitera na prática delitiva.
Se as medidas protetivas anteriores não foram suficientes para impedir o paciente de cometer novo delito, não se mostra recomendável a substituição da custódia pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
23/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/05/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406473-07.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: C.
H.
B.
L.
Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Paciente: J.
C.
M.
Advogado: Carlos Humberto Barrense Lima (OAB: 110130/SP) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
10/05/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:20
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406473-07.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: C.
H.
B.
L.
Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
Paciente: J.
C.
M.
Advogado: Carlos Humberto Barrense Lima (OAB: 110130/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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