TJMS - 0821892-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821892-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Claudecy Mariano Barbosa Advogada: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima (OAB: 10520/MT) Advogado: Kewri Rebeschini de Lima (OAB: 15911/MT) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE REJEITADA – PLANO DE SAÚDE – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) – RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO – BENEFICIÁRIO NÃO CONTRIBUTÁRIO – INCONTROVÉRSIA NOS AUTOS – RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – PREVISÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NO PDV – TEMPORARIEDADE – LAPSO JÁ DECORRIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A pretensão da parte autora é, basicamente, a manutenção da relação jurídica existente entre ela e a operadora de plano de saúde, inexistindo obrigação inerente à instituição financeira demandada.
Ilegitimidade passiva reconhecida.
Precedentes do STJ.
Devidamente intimada para apresentar impugnação à contestação apresentada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de controverter os fatos impeditivos de seu direito, aplicando-se, dessa forma, o teor do art. 373, II, c/c 374, III, ambos do CPC.
Restando incontroverso nos autos que o autor não efetuava pagamento de mensalidades a título de contribuição propriamente dita, mas apenas de coparticipação e mensalidade de dependentes, inaplicável o que dispõem os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Ainda que se pudesse falar em aplicação de um dos referidos dispositivos, considerando que a parte autora foi demitida sem justa causa, por conta de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDF), a sua manutenção na condição de beneficiário de plano de saúde apenas ocorreria por prazo determinado (e não de maneira vitalícia), como, inclusive, constou no próprio Regulamento do PDV, já tendo este período se escoado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, -
12/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:48
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821892-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Claudecy Mariano Barbosa Advogada: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima (OAB: 10520/MT) Advogado: Kewri Rebeschini de Lima (OAB: 15911/MT) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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