TJMS - 1404121-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 02:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 02:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404121-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravada: Ana Cristina Alves dos Santos de Carvalho Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ESTADO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Dessa forma, em relação aos medicamentos não padronizados e com registro na ANVISA, por não se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e dada a responsabilidade solidária entre os entes federados, não cabe a inclusão da União no polo passivo da demanda.
Outrossim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema IAC n. 14, Relator Ministro Gurgel de Faria (data da publicação do acórdão: 18/4/2023. data da afetação - publicação do acórdão: 24/3/2023) firmou tese no sentido de que deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
Em sentido semelhante, a decisão proferida em 17/04/2023 (referendada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal em 19/04/2023) proferida na tutela provisória incidental no Recurso Extraordinário n. 1.366.243/SC pelo Min.
Gilmar Mendes, segundo a qual, "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
Impossibilidade de exclusão do Estado do polo passivo da demanda.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/05/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:25
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica
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03/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 15:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/03/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica
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28/03/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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