TJMS - 0802533-24.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 12:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2023 08:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/05/2023 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 12:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/05/2023 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802533-24.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Maciel Gomes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
 
 I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição” (Súmula n. 359).
 
 Entretanto, “exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação”. (AgRg 833.769/RS) II – Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/05/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 09:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            09/05/2023 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2023 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/05/2023 13:32 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/05/2023 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802533-24.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Maciel Gomes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            08/05/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 10:15 Distribuído por sorteio 
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                                            08/05/2023 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 15:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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