TJMS - 0805775-83.2019.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) exequente para tomar ciência da requisição do precatório eletrônico nº. 1604716-23.2025.8.12.0000 em trâmite no TJ/MS, conforme f.1192/1194 e 1196/1199. -
28/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:09
Juntada de Ofício
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22/08/2025 19:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/07/2025 16:12
Prazo em Curso
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30/07/2025 16:12
Emissão da Relação
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30/07/2025 16:11
Documento Digitalizado
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30/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 00:14
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Flávia Ferreira Lima (OAB 22766MS/) Processo 0805775-83.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Ronaldo Soares Ribeiro - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.1165-1167 -
07/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2025 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 11:44
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 11:21
Decorrido prazo de parte
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27/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Flávia Ferreira Lima (OAB 22766MS/) Processo 0805775-83.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Ronaldo Soares Ribeiro - Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 1147 -, aliada a aparente a condizência formal, despacho homologando o valor da execução principal - f. 1142/1145 - e dos honorários - 13% deste valor -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
De conseguinte, lancem-se as informações necessárias no Sistema, junte-se a documentação exigida pela sobredita Resolução e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
04/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:21
Decisão ou Despacho
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02/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Flávia Ferreira Lima (OAB 22766MS/) Processo 0805775-83.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Ronaldo Soares Ribeiro - Ante o contido no título executivo, nem o cálculo de f. 1026/1029 nem o de f. 1128/1130 a tanto se conformam.
Isso porque, o exequente não exclui os períodos de férias (12/2014, 01/2016, 11/2016, 01/2018 e 12/2018), tampouco observa a EC n°. 113/21.
Lado outro, o executado deixa de computar o período documentalmente comprovado às f. 1033/1081 -.
Assim, o cálculo do exequente está em desacordo com o título porque acresce parcelas indevidas (férias) e não aplica a alteração trazida pela referida EC enquanto o cálculo do executado também não atende ao julgado, porque deixa de computar parte do período em que houve exercício da função gratificada.
Então, como ambos os cálculos não observam estritamente o decidido, determino ao exequente que acoste novo, conformado ao acima explicitado.
Juntado o demonstrativo, diga o executado.
Ao depois, venham-me para homologação. Às providências. -
06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 18:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:33
Rejeição
-
30/08/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Flávia Ferreira Lima (OAB 22766MS/) Processo 0805775-83.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Ronaldo Soares Ribeiro - Com fincas na combinação dos arts. 513 e 920, I, ambos da Processual Civil de 2015, diga o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
05/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Flávia Ferreira Lima (OAB 22766MS/) Processo 0805775-83.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Ronaldo Soares Ribeiro - I.
Recebo a emenda - f. 1085/1086 - anote-se a sucessão.
Por primeiro, dada a vigência da nova sistemática processual, à escrivania para evoluir a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
De conseguinte: 1.
Na forma do art. 85, § 4°, II, do CPC, fixo os honorários da ação de conhecimento em 10% do proveito econômico obtido pelo vencedor, ante a naturalidade do grau de zelo do profissional, a importância e natureza da causa, bem como tratar-se de casos repetitivos.
Adite-se por inclusivo, a majoração para 13%, em razão do trabalho realizado em grau recursal, consoante estampa o § 11 do sobredito artigo. 2.
Intime-se a Fazenda, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC/15, art. 535).
II.
Em tema de honorários advocatícios, a LF 8.906/94 estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Especificando que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (art. 22, caput e § 4°).
Mormente porque, a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier (art. 24, § 1°).
Em coluna de reforço, é pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório (STJ.
REsp 1585265/CE).
Contudo, consoante entendimento veiculado no Ofício n° 411/16 - AGU/PGF/PF-MS/GAB, com referência a cisão de precatórios, encaminhado por Ofício Circular via SCDPA n°. 150.733.075.0001/2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, respondendo-se à consulta quanto aos honorários contratuais, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estes passam a ser destacados em favor do patrono do beneficiário, mediante provocação ao Juízo da execução, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Corroborando tanto, a decisão da Vice-Presidência do TJMS referente à solicitação n.º 150.733.101.0001/2020, assegura que constatando-se a existência de precatório expedido para requisição autônoma de honorários contratuais, o ofício deverá ser devolvido ao juízo que o expediu, a fim de que a referida verba integre o crédito principal, do qual deverá ser deduzida por ocasião do pagamento.
Na hipótese vertente, o advogado do vencedor atendeu as exigências do tipo (LF 8.906/94, art. 22), juntando em tempo o contrato correlato - f. 1031/1032 -.
DEFIRO, POIS, o destaque dos honorários em tema, contudo, seu pagamento fica atrelado ao crédito principal, nos termos acima expostos.
III.
Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC.
Ademais, demonstrada a opção pelo Simples Nacional - f. 1030 -, fica dispensada a retenção do imposto sobre a renda consoante a Instrução Normativa RFB n° 765, de 2007, art. 1°.
IV. Às providências. -
01/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:46
Evolução da Classe Processual
-
28/06/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:15
Outras Decisões
-
27/06/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 15:10
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 08:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/10/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2023 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 12:26
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2023 12:26
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 09:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:19
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2020 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2020 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2020 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2020 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 11:41
Recebidos os autos
-
24/01/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2020 20:36
Recebidos os autos
-
22/01/2020 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2019 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2019 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2019 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2019 18:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2019 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:35
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2019 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2019 14:05
Recebidos os autos
-
22/09/2019 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2019 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2019 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2019 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2019 18:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2019 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2019 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 18:22
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2019 16:10
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2019 01:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2019 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2019 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2019 12:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2019 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 18:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 16:17
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:17
Decisão ou Despacho
-
07/05/2019 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2019 16:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/05/2019 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 12:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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