TJMS - 0803951-09.2017.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803951-09.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Apelado: Eduardo Oliveira Pereira Junior Advogado: Hernandes Delgado Jara (OAB: 19400/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto pelo Município de Aral Moreira mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
E, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar que o valor a ser apurado em liquidação de sentença, a título de condenação ao pagamento de FGTS, deverá ser atualizado pela TR desde a data em que deveria ter sido pago e acrescido de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, ambos até o dia 08/12/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803951-09.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Apelado: Eduardo Oliveira Pereira Junior Advogado: Hernandes Delgado Jara (OAB: 19400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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