TJMS - 1406269-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 18:08
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
16/07/2023 19:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406269-60.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Matilde Cabreira Fernandes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (im)penhorabilidade de quantia em dinheiro bloqueada por ser inferior a quarenta (40) salários mínimos. 2. É impenhorável quantia depositada em conta-corrente, até o limite de quarenta (40) salários-mínimos (art. 833, inc.
X, CPC/15). 3.
Assim, é possível ao devedor, para viabilizar seu digno sustento e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
20/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/06/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406269-60.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Matilde Cabreira Fernandes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos necessários, concedo o efeito suspensivo ao recurso, sobrestando, na origem, todo e qualquer efeito que emana da decisão recorrida, ao menos até que haja o pronunciamento definitivo desta Corte sobre a matéria posta à discussão.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
10/05/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 23:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 23:19
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:33
INCONSISTENTE
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406269-60.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Matilde Cabreira Fernandes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:40
Distribuído por prevenção
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08/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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