TJMS - 1406284-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 15:42
Baixa Definitiva
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19/07/2023 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:25
INCONSISTENTE
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27/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406284-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Lucimara Gomes Ribeiro Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarc de Campo Grande Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809A/MS) Ante o exposto, não conheço da presente ação por ausência de preparo. -
26/06/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:54
Negado seguimento a Recurso
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15/06/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406284-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Lucimara Gomes Ribeiro Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarc de Campo Grande Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809A/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência da impetrante, indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, intime-se Lucimara Gomes Ribeiro para, no prazo de 5 dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
31/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406284-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Lucimara Gomes Ribeiro Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarc de Campo Grande Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809A/MS) Dispõe o § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos.
Assim, intime-se a parte impetrante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo prazo, a parte impetrante deverá:- 1- juntar procuração, a fim de regularizar a representação processual; 2- comprovar o valor bloqueado na sua conta corrente, conforme mencionado na inicial: "No dia 13/04/2023 a impetrante teve conhecimento do bloqueio de valores em sua conta corrente - poupança º 01012675-5, AG: 0677, BANCO MERCANTIL DO BRASIL na importância de R$ 1.321,56.
Conforme extrato em anexo". 3- juntar a decisão que deferiu o bloqueio de valores na conta corrente na parte impetrante. -
09/05/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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