TJMS - 1406216-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 14:47
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406216-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: C. de F.
S.
LTDA Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Agravado: I.
U.
S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessada: A.
Y.
M.
H.
Interessado: F.
H.
H.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA EM FACE DE INADIMPLEMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÁLIDA CITAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS - VIOLAÇÃO AOS COROLÁRIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA DA TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL - MANTENÇA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DESENVOLVIDA PELA PESSOA JURÍDICA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVAÇÃO DA EMPRESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
E imperioso asseverar que o juízo de primeiro grau, antes mesmo de comprovar a devida e regular citação de todos os executados para formação da lide, transgrediu as regras legais ao bloquear as contas bancárias da parte agravante, de maneira que a constrição verificada nos autos primevos se revela prejudicial à atividade econômica desenvolvida pela recorrente, uma vez que se revela desproporcional. 2.
A preservação da empresa é um princípio constitucional inserto na Constituição Federal de 1988, consagrado no princípio fundamental do valor social da livre iniciativa, (art. 1°, inciso IV) e como derivação direta da garantia do direito de propriedade privada e sua imprescindível função social (art. 5°, XXII e XXIII), expressamente conjugados no art. 170, relativo aos fundamentos da ordem econômica. 3.
Considerando que os importes financeiros bloqueados se revelam essenciais para o desenvolvimento e regular funcionamento da empresa, tratando-se como capital de giro importante para a função social do trabalho, deve ser oportunizado a regular triangulação processual, com o atendimento dos corolários da ampla defesa e contraditório. 4.
Agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
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17/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406216-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: C. de F.
S.
LTDA Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Agravado: I.
U.
S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessada: A.
Y.
M.
H.
Interessado: F.
H.
H.
Assim, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de determinar a imediata liberação dos valores bloqueados em contas bancárias da agravante.
Intimem-se as partes, facultando a parte agravada oferecer contraminuta, e juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau. -
16/05/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406216-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: C. de F.
S.
LTDA Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Agravado: I.
U.
S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessada: A.
Y.
M.
H.
Interessado: F.
H.
H.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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