TJMS - 1406017-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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29/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406017-57.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Reqte: Dahiani Elias Silveira Advogado: Edson Martins (OAB: 12328/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO MINISTERIAL - CONTAGEM DO PRAZO - DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA INTIMAÇÃO (ART. 798, § 1.º, DO CPP).
RECURSO TEMPESTIVO - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
I - O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial para o Ministério Público é a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, ou, ainda, naquela determinada pela Lei n.º 11.419/06, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
II - De acordo com os ditames da Lei 11.419/06, que regulamentou a informatização do processo judicial, especificamente em seu art. 5.º e §§, será considerada efetivada a intimação quando o destinatário do ato se manifestar, de forma inequívoca, ciente do seu teor, sendo impositiva sua certificação nos autos.
Ademais, o ato normativo em questão, prestigiando o princípio da celeridade e visando evitar alongamento injustificável em prejuízo ao acusado, definiu que efetuada a entrega dos autos ao Ministério Público, ainda que este não se manifeste expressamente, após o decurso de 10 (dez) dias corridos, o prazo processual passa a fluir regularmente.
III - Na hipótese dos autos, diante da inexistência de leitura da intimação e de manifestação quanto à ciência inequívoca do teor da intimação pelo Parquet, após o decurso de 10 dias do encaminhamento dos autos, foi certificado, automaticamente, que o Ministério Público restou intimado da sentença na data de 06/09/2019, com o término para a interposição recursal em 11/09/2019, data esta em que foi efetivamente interposto o recurso ministerial, de modo que não se há falar em intempestividade recursal, mormente porque o prazo processual penal inicia-se no dia seguinte ao da intimação (ex vi do art. 798, § 1.º,do CPP), e não no mesmo dia.
IV - Revisão criminal julgada improcedente, com o parec -
26/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 17:12
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:11
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1406017-57.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Reqte: Dahiani Elias Silveira Advogado: Edson Martins (OAB: 12328/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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