STJ - 0825404-41.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825404-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pitter Fernando San Martin da C dos Santos Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/08/2024 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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14/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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21/06/2024 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/06/2024
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20/06/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/06/2024 20:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/06/2024
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19/06/2024 20:12
Não conhecido o recurso de PITTER FERNANDO SAN MARTIN DA COSTA DOS SANTOS
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03/06/2024 14:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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03/06/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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21/05/2024 18:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825404-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pitter Fernando San Martin da C dos Santos Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Agravado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 1242/1250 do sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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