TJMS - 1405979-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405979-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: A.
S. do P.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Agravado: A.
R. do P.
Advogado: José Lucas de Mello Cubas (OAB: 24420/MS) Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM - MANUTENÇÃO - REQUISITOS NECESSÁRIOS ATENDIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Consoante dispõe o art. 300, do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Havendo risco de dano ao estabelecimento comercial, imperiosa a manutenção da decisão singular que concedeu a tuteladeurgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:27
Inclusão em Pauta
-
05/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405979-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: A.
S. do P.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Agravado: A.
R. do P.
Advogado: José Lucas de Mello Cubas (OAB: 24420/MS) Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
06/05/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
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05/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:06
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405979-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: A.
S. do P.
Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Agravado: A.
R. do P.
Advogado: José Lucas de Mello Cubas (OAB: 24420/MS) Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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