TJMS - 1600374-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:14
Provimento por decisão monocrática
-
06/09/2023 20:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 20:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 21:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 21:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600374-37.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
L.
M.
Advogado: Erico Lanza da Silva (OAB: 352882/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
L. da S.
Ficam os beneficiários ERICO LANZA DA SILVA e JOAO LUIZ MENDES intimados para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
27/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600374-37.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
L.
M.
Advogado: Erico Lanza da Silva (OAB: 352882/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
L. da S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 22-28 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 10374-37.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:22
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/06/2023 15:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2023 15:22
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 13:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600374-37.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
L.
M.
Advogado: Erico Lanza da Silva (OAB: 352882/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
L. da S.
O credor JOÃO LUIZ MENDES vem aos autos, f. 16/17, requerer o prosseguimento do pagamento por meio de RPV.
Destaca-se que a renúncia ao valor excedente do crédito, para pagamento por ROPV, deve ser expressa, conforme art. 48 e 49 da Resolução CNJ 303/2019: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Diante disso, intime-se o credor para esclarecer se o pedido de f.16/17 refere-se à renúncia ao valor que excede o teto da ROPV.
Prestados os esclarecimentos e havendo renúncia expressa, remeta-se a questão ao juízo da execução, para que aprecie o pedido e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 534, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
04/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:44
Provimento por decisão monocrática
-
13/03/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 15:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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