TJMS - 1406158-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:45
Baixa Definitiva
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09/08/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:45
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406158-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Rosemeire Natividad Corrales EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram provimento ao recurso.. -
17/07/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/07/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 16:23
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406158-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Rosemeire Natividad Corrales Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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