TJMS - 0924780-68.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0924780-68.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Marcia Maria Silva EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO – POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO – NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO – INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO – ABANDONO CONFIGURADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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