TJMS - 1601319-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
18/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2024 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601319-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
M. de J.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Requerido: M. de P.
Sobreveio aos autos às f. 34-37, informação de pagamento integral do crédito superpreferencial por idade (f. 72-74).
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2024 09:36
Provimento por decisão monocrática
-
13/11/2024 12:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2024 16:48
Expedição de Alvará.
-
16/10/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/10/2024.
-
24/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 12:28
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/08/2024 12:28
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
-
07/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601319-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
M. de J.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de pp. 34-40 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601319-24.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo -
06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:53
Realizado Cálculo de Tributos
-
05/06/2024 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 13:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2023.
-
02/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601319-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
M. de J.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Requerido: M. de P.
Considerando a decisão de f. 15, fica o ente devedor intimado para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar acerca do pedido de pagamento preferencial apresentado às f. 22/24 dos autos. -
01/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601319-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
M. de J.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Requerido: M. de P.
Considerando a decisão de f. 15, fica a advogada intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos o requerimento e a documentação faltante. -
30/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601319-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
M. de J.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Para requerimento de pagamento superpreferencial o requerente deve fundamentar seu pedido, instruindo-o com cópia do documento de identificação e/ou laudo médico, que comprove ser portadora de doença indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.71/1988, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão de medicina especializada (art. 11, II, da Resolução CNJ 303/2019).
Embora o credor alegue na petição de f. 10/11 que faz jus ao crédito preferencial, não especificou o fundamento, tampouco juntou a documentação correspondente.
Assim, intime-se a subscritora da referida a adequar o pleito, Apresentado o requerimento com suas devidas adequações, intime-se o ente devedor a se manifestar. Às providências. -
04/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 08:43
Provimento por decisão monocrática
-
27/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:53
Distribuído por prevenção
-
12/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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