TJMS - 1406127-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 07:13
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406127-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ewerton Araujo de Brito Impetrante: Pedro Henrique Serafim Rúbio Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Marcos Elias Cespedes Rojas Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ELEVADA QUANTIDADE - DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas quando as peculiaridades do delito - quantidade e natureza da droga mais nociva - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o 1º VOGAL. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/05/2023 13:12
Inclusão em Pauta
-
11/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406127-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ewerton Araujo de Brito Impetrante: Pedro Henrique Serafim Rúbio Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Marcos Elias Cespedes Rojas Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de MARCOS ELIAS CÉSPEDE. -
08/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 14:04
Juntada de Informações
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08/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:06
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406127-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ewerton Araujo de Brito Impetrante: Pedro Henrique Serafim Rúbio Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Marcos Elias Cespedes Rojas Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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