TJMS - 0001087-71.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:05
Processo Reativado
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26/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Christian Laure (OAB 155277/SP) Processo 0001087-71.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Gurgelmix Máquinas e Ferramentes S.A - Intimação da sentença de f. 78/79: Trata-se de Ação Judicial Procedimento do Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade - promovido(a) por Ederney Luiz Rodrigues contra Gurgelmix Máquinas e Ferramentes S.A, com o valor de R$ 3.000,00.
Interpôs-se recurso de embargos de declaração alegando-se a existência de obscuridade e contradição na sentença exarada, em virtude do autor não ter pedido danos materiais na inicial.
Garantido o contraditório, a parte contrária alega que não houve qualquer obscuridade ou contradição, visto que, o autor requereu genericamente o valor indenizatório de R$ 3.000,00.
Tendo sido agraciado com o valor condenatório.
Não vislumbro qualquer obscuridade ou contradição na sentença embargada.
O rito do JEC prima pela simplicidade, inclusive dos pedidos, quando realizados pela própria parte, em cartório, para causas de valor menor que 20 salários mínimos, como é o caso em comento.
O embargado relatou em cartório, os fatos acontecidos e alegou prejuízos com a compra e o não recebimento dos produtos, assim como, com prejuízos em obra que estaria fazendo e ainda com a compra de outros materiais em outra loja, mais caros do que o ofertado.
Como pedido este requereu o valor acima escrito englobando todos os alegados prejuízos.
Portanto, conforme já descrito na sentença, a relação entre as partes é de consumo, sendo que, a requerida, ora embargante, vendeu produtos ao embargado por um valor e não honrou com seu compromisso, apesar de receber o valor cobrado, não entregando a mercadoria vendida e cancelando a compra, causando prejuízo ao autor no valor da condenação.
Ademais, os Embargos propostos não é o meio jurídico para rediscutir o mérito da causa.
Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pela rejeição dos embargos de declaração interpostos nos Autos 0001087-71.2022.8.12.0046.
Submete-se o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito.
Juiz de Direito:
Vistos.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
05/05/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
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05/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/05/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:01
Homologada a decisão do juiz leigo
-
03/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 04:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:55
Expedição de Carta.
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04/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:03
Homologada a Transação
-
22/09/2022 10:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/09/2022 06:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2022 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2022 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/08/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:16
Expedição de Carta.
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10/06/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2022 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
09/06/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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