TJMS - 0800540-21.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800540-21.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Gustavo Menezes Vasconcelos Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800540-21.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Gustavo Menezes Vasconcelos Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800540-21.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Gustavo Menezes Vasconcelos Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-21.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Gustavo Menezes Vasconcelos Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL ENCAMINHADA AO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA INCABÍVEL - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ.
DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme posicionamento adotado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição".
Não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por meio eletrônico; na verdade, a orientação jurisprudencial é contrária, porque da exegese dos precedentes que embasaram a Súmula nº 404 do STJ, deflui-se que, para atendimento da norma do art. 43, § 2º, do CDC, a notificação a ser previamente enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, cuja comprovação não ocorreu nos autos.
O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-21.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Gustavo Menezes Vasconcelos Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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