TJMS - 0801319-13.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-13.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wilson Fernando Viotto Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS - TARIFAS DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM DEVIDAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 2.
A taxa contratada não é abusiva se considerada a taxa média estipulada pelo Banco Central, vez que o percentual contratado está ligeiramente acima da taxa média (0,19%) para data da contratação, daí que não há necessidade de revisão dos juros remuneratórios. 3.
Quanto à tarifa de avaliação do bem, ficou demonstrada e efetiva prestação do serviço. 4.
Já no que se refere à tarifa de cadastro, o STJ firmou entendimento, em recurso repetitivo, no sentido de ser legítima a cobrança para apuração de dados do cliente no início do relacionamento bancário. 5.
Sentença de improcedência mantida. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-13.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wilson Fernando Viotto Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS)
Vistos.
Diante da preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões (f.163-164), manifeste-se a apelante no prazo de 05 (cinco)dias.
Intimem-se. -
10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:47
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-13.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wilson Fernando Viotto Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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