TJMS - 0801828-75.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:44
Baixa Definitiva
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26/03/2024 09:14
Baixa Definitiva
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22/03/2024 18:44
Baixa Definitiva
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22/03/2024 18:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801828-75.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Recorrido: Simone Rodrigues dos Santos Faustino Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:48
Recurso Especial não admitido
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23/08/2023 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801828-75.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Recorrido: Simone Rodrigues dos Santos Faustino Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801828-75.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Embargada: Simone Rodrigues dos Santos Faustino Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801828-75.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Embargada: Simone Rodrigues dos Santos Faustino Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801828-75.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Apelada: Simone Rodrigues dos Santos Faustino Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DECLARATÓRIA E COBRANÇA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO - ATUALIZAÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL 113 DE 2021. 01.
Configurada prescrição quinquenal (Decreto-Lei 20.910/32), quanto à pretensão de recebimento do FGTS referente a período anterior a cinco anos da propositura da demanda. 02.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. 03.
A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic.
Recurso não provido.
Sentença alterada em parte, em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801828-75.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Apelada: Simone Rodrigues dos Santos Faustino Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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