TJMS - 0813424-94.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813424-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antônia Brites Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO – PESSOA INDÍGENA E QUE RESIDE EM ALDEIA – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de pessoa indígena e residente em aldeia (com declaração atualizada), descabida a exigência de juntada de novo comprovante de residência para o recebimento da demanda, devendo a sentença ser declarada insubsistente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/05/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:40
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813424-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antônia Brites Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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