TJMS - 0005854-62.2014.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005854-62.2014.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Edinei Mazuy Maidana Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Advogada: Juliana Nunes Quevedo Roberto (OAB: 20788/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - RAZÕES DE APELAÇÃO EM DUPLICIDADE - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - ACOLHIMENTO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES EXPEDIDO PELO IAGRO - PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I.
Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal, as razões recursais apresentadas posteriormente não devem ser conhecidas, mormente considerando a ocorrência de preclusão consumativa.
II.
Para a configuração do delito previsto no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90, mostra-se plenamente possível que o Laudo de Constatação de Irregularidades expedido pelo IAGRO, elaborado por Fiscais Estaduais Agropecuários, portadores do CRMV, seja considerado prova suficiente da materialidade do delito.
III.
Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
04/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2022 07:17
Conclusos para decisão
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29/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:52
Conclusos para decisão
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10/08/2022 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 09:34
Juntada de Carta de ordem
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09/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 16:28
Expedição de Carta de ordem.
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08/07/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 14:51
Expedição de Carta de ordem.
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08/07/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2022 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:59
INCONSISTENTE
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22/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 12:15
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:15
Distribuído por sorteio
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21/06/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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