TJMS - 0801413-40.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 13:33
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 66/77 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 15:05
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Tiago Henriques Moscardini.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - ACÓRDÃO QUE ANALISOU ADEQUADAMENTE A MATÉRIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão enfrentou adequadamente a matéria ao concluir que: a) é concorrente a legitimidade entre a parte e o advogado para recorrer de honorários; b) o benefício da justiça gratuita é pessoal e a ninguém se transfere, salvo requerimento e deferimento expressos; c) o recurso que versa, exclusivamente, sobre honorários, estará sujeito ao preparo, salvo se o advogado demonstrar que tem direito à gratuidade e, d) como os advogados não comprovaram os requisitos da justiça gratuita, tampouco recolheram o preparo, o recurso não supera a barreira da admissibilidade em razão da deserção.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO EM NOME DA PARTE DISCUTINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE CONCORRENTE - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE QUE NÃO SE TRANSFERE AUTOMATICAMENTE AOS ADVOGADOS - DIREITO PERSONALÍSSIMO - REQUISITOS DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADOS - PREPARO NÃO RECOLHIDO - DESERÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da jurisprudência que vigora perante o STJ "sendo pessoal o direito à gratuidade da justiça, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, §§ 4º, 5º e 6º do CPC/2015)" (AgInt no AREsp 1.330.266/SP, Relatora Ministra Maria Izabel Galloti, Quarta Turma, DJe 8.4.2019).
Na mesma linha: AgInt no AREsp 1.518.381/RJ, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6.5.2020; e AgInt no AREsp 1.572.165/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze, Terceira Turma, DJe 12.6.2020).
In casu, considerando que o recurso é de exclusivo interesse dos advogados, já que versa sobre honorários sucumbenciais, nos termos dos §§5º e 6º do art. 99 do CPC, deveriam ter comprovado nos autos os pressupostos necessários para a concessão da justiça gratuita ou, no prazo concedido pelo relator, recolhido o preparo.
Como não fizeram nem um, nem outro, o recurso não supera a barreira da admissibilidade em razão da deserção.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801413-40.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Com supedâneo no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 581 do RITJMS, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 30 dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Intime-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-40.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso de Apelação Cível em razão da deserção, o que faço monocraticamente nos termos no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-40.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Tiago Henriques Moscardini Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Dessa forma, determino a intimação dos causídicos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem documentalmente nos autos a condição de hipossuficiência econômico-financeira.
Faculto aos mesmos a juntada de cópia de Imposto de Renda (2021 e 2022), comprovantes de rendimentos e gastos mensais referentes aos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, fica facultado o preparo sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento da diligência, voltem conclusos.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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