TJMS - 0819101-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819101-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Apelante: Alex da Silva Valenzuela Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Alex da Silva Valenzuela Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RETENÇÃO DE VALORES - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM MAJORADO - RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PROVIDO.
Nos termos do art. 5º, da Resolução 4.753/2019 do Bacen, quando a decisão de encerrar a conta partir da instituição financeira "o cliente deve ser obrigatoriamente comunicado por escrito pela instituição - por correspondência ou por meio eletrônico -, com antecedência, sobre a intenção de rescindir o contrato, informando o prazo para adoção de providências", o que não foi observado pelo banco demandado, razão pela qual o encerramento se deu de forma irregular, nascendo aqui a ilegalidade do ato.
Caso em que a instituição financeira encerrou a conta corrente do autor, sem prévia notificação, e reteve valores que lhe pertenciam.
Situação que ultrapassa o mero dissabor.
Indenização majorada para R$ 10.000,00, que se mostra apto a compensar de maneira justa a angústia e sofrimento do autor e serve sobretudo como estímulo a uma conduta mais diligente da ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos temos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso do autor.. -
17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/05/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:26
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819101-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Apelante: Alex da Silva Valenzuela Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Apelado: Alex da Silva Valenzuela Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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