TJMS - 0805004-43.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805004-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nadir Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Nadir Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA EM VIRTUDE DA EVIDÊNCIA DO DOLO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - IGPM MELHOR ÍNDICE QUE REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA -DANOS MORAIS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO.
Cabia à parte requerida provar a existência e regularidade dos descontos na conta bancária, todavia, não juntou um documento sequer, confeccionado de maneira bilateral, que pudesse minimamente indicar a contratação dos serviços cobrados, limitando-se a apresentar genérica contestação.
Consoante dispõe o artigo 42, do CDC, cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados quando restar evidenciada a má-fé da parte requerida, o que ocorre na hipótese.
Tratando de relação extracontratual, os juros de mora em relação aos danos materiais devem incidir a partir do evento danoso - cada desembolso.
O IGPM/FGV é o índice que melhor reflete a variação da moeda em determinado período de tempo, devendo ser mantida como fator de atualização do valora da dívida para fins de cálculo dos honorários sucumbenciais.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE NADIR FERNANDES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
O valor arbitrado pela origem se mostra razoável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negaram provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805004-43.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nadir Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Nadir Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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