STJ - 0808417-24.2022.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808417-24.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eva Alves da Silva Ventura Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
31/08/2023 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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31/08/2023 14:43
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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08/08/2023 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/08/2023
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07/08/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2023 23:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/08/2023
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04/08/2023 23:20
Não conhecido o recurso de EVA ALVES DA SILVA VENTURA
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27/07/2023 17:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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27/07/2023 16:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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20/07/2023 12:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808417-24.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eva Alves da Silva Ventura Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 49/56 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808417-24.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eva Alves da Silva Ventura Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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