TJMS - 0816961-36.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816961-36.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Recorrido: Sergio Paulo Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PROTESTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CF, ART. 37, § 6º - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
05/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2023 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:51
INCONSISTENTE
-
15/03/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2022 05:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 03:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
-
14/03/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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